terça-feira, 2 de junho de 2009
Normas para alimentos orgânicos
Pela manhã fui comprar frutas na Feira de Orgânicos no Passeio Público aqui em Curitiba. Foi quando fui informado da publicação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA das normativas.
Resolvi, então, verificar o teor das normativas. Estou pasmo. Nesta altura do campeonato, deveria ter me acostumado às inversões de valores no mundo hoje em dia. Mesmo assim, fui ao texto. A Instrução Normativa de Nº 19, de 28 de maio de 2009, que define os Mecanismos de Controle e Informação da Qualidade Orgânica, possui em seu escopo, nada menos que 125 artigos e 24 Anexos, para tratar do assunto.
No Capitulo III que trata da Identificação da Qualidade Orgânica para a Venda Direta Sem Certificação, o Art. 123 define que os produtos orgânicos não certificados comercializados diretamente entre agricultores familiares e consumidores finais devem ser identificados de forma que permitam associar o produto ao agricultor responsável pela sua produção e este à Organização de Controle social a que está ligado.
Em contraste existe, aproximadamente, 430 princípios ativos para várias formulações de agrotóxicos aplicados nos alimentos produzidos de forma convencional sem que nenhuma normativa com relação a rastreabilidade destes produtos, nenhuma normativa quanto à necessidade de identificação em rótulo do alimento “in natura” ou não, dos venenos usados na sua produção e nenhuma normativa que defina a obrigatoriedade dos agricultores convencionais provarem estar associados a alguma Organização Social.
Mas melhor assim, são 125 artigos e 24 Anexos para os orgânicos, são necessidades e mais necessidades de comprovações, o que acaba sendo bom, pois ao tempo que criam dificuldades, acabam colaborando para a qualificação profissional destes agricultores que são obrigados a se organizarem, a se instruírem, a produzirem conhecimentos e informações que poderão trazer luz a soberania e segurança alimentar.
O estabelecimento dos Limites Máximos de Resíduos é baseado em estudos realizados pelas indústrias produtoras de venenos para determinada cultura agrícola. São os mesmos apresentados a ANVISA como parte da documentação exigida por aquele órgão, que autoriza ou não, tais limites, segundo metodologia que leva em conta a ingestão diária do alimento para uma pessoa adulta com 60 quilos e de fatores chamados de segurança intra-espécies e extra-espécies. A ANVISA define assim se tal produto agrotóxico é seguro ou não naqueles níveis de resíduos não causando nenhum malefício a saúde das pessoas “a luz dos conhecimentos científicos atuais durante toda a sua vida”, conforme definição de legislação.
Não avalia, entretanto, se esta pessoa é do sexo masculino ou feminino, se é criança ou adolescente, se é mulher em idade fértil, se está grávida ou não.
ASSIM, o Ministério da Agricultura e Pecuária deve, também, normalizar os produtos agrícolas que usam agrotóxicos criando toda as necessidades, bem vindas, que criou para os produtos orgânicos.
Dizem os juristas que a Lei deve ser igual para todos.
SERÁ???????
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Condições de trabalho associadas ao uso de agrotóxicos na cultura de tomate de mesa em Goiás
RESUMO
O Estado de Goiás, em 2005 foi o maior produtor de tomate do Brasil. Para garantir a produção e controlar as pragas que atacam essa cultura, o tomaticultor apóia-se em pacotes tecnológicos utilizando a aplicação sistemática de produtos químicos. Objetivou-se, neste trabalho, conhecer o cenário no qual os trabalhadores da cultura de tomate em Goiás estão inseridos. Foram selecionados, por meio de amostragem sistemática, seis municípios: Bonfinópolis, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Pirenópolis e Silvânia. Os dados foram obtidos a partir das visitas de campo realizadas no período de dezembro de 2004 a outubro de 2005 e foram utilizados os seguintes instrumentos: entrevista, questionário proposto aos trabalhadores que manipulam os agrotóxicos e a técnica da observação livre. A partir da análise das informações foi possível concluir que esses trabalhadores estão constantemente expostos aos agrotóxicos e há uma falta de preparo para a manipulação dessas substâncias.
Sueli Martins Freitas AlvesI; Paulo Marçal FernandesII; Joel Orlando Bevilaqua MarinIII
IEngenheira Agrônoma, Doutora em Agronomia - Unidade Universitária de Ciências Exatas e Tecnológicas - Universidade Estadual de Goiás/UEG - Br 153, Km 98 - Jardim Arco Verde - Cx. P. 459 - 75110-390 - Anápolis, GO - suelifreitas@ueg.br
IIEngenheiro Agrônomo, Doutor em Entomologia - Escola de Agronomia e Engenharia de Alimentos/EA - Universidade Federal de Goiás/UFG - Rodovia Goiânia/Nova Veneza, Km 0 - Campus Samambaia - Cx. P. 131 - 74001-970 - Goiânia, GO - pmarta@terra.com.br
IIIVeterinário, Doutor em Sociologia - Escola de Agronomia e Engenharia de Alimentos/EA - Universidade Federal de Goiás/UFG - Rodovia Goiânia/Nova Veneza, Km 0 - Campus Samambaia - Cx. P. 131 - 74001-970 - Goiânia, GO - marin@agro.ufg.br