terça-feira, 4 de novembro de 2014

Oregon e Colorado votam lei de rótulos para transgênicos nesta semana

Empresas de alimentos e de sementes afirmam que as regras impostas na proposta do Estado custarão milhões de dólares para ser implementadas

Por Estadão Conteúdo
 
milho_espiga (Foto: Ernesto de Souza/ Editora Globo)
Os alimentos geneticamente modificados mais comuns 
são milho, soja e beterraba (Foto: Ernesto de Souza/ 
Editora Globo)

Os Estados de Oregon e Colorado, nos Estados Unidos, farão plebiscitos nesta semana sobre leis de rótulos especiais alertando para a existência de ingredientes geneticamente modificados em alimentos. Neste ano, foram criados projetos de lei sobre este assunto em 28 Estados dos EUA. Se este número aumentar, é provável que o tema comece a ser discutido pelo governo federal. 
Pesquisas recentes sugerem que o referendo no Oregon tem chance de ser aprovado, enquanto no Colorado, a iniciativa deve ser reprovada. No Oregon, o projeto prevê que as embalagens de alimentos incluam as palavras "geneticamente modificado". Empresas de alimentos e de sementes afirmam que as regras impostas na proposta do Estado custarão milhões de dólares para ser implementadas, uma vez que os itens destinados ao Oregon precisarão ser embalados separadamente. Isso levaria a um aumento de preços para os consumidores.

Doações para a campanha contra a proposta foram feitas por empresas como Pepsico, Coca-Cola, Kraft Foods, DuPont e Monsanto. Os alimentos geneticamente modificados mais comuns são milho, soja e beterraba, normalmente projetados para resistir a pesticidas. A Administração Federal de Alimentos e Medicamentos (FDA, na sigla em inglês) não exige rótulos especiais em alimentos geneticamente modificados e afirma que as culturas modificadas não são diferentes das variedades comuns.

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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

CARTA DA REGIÃO SUL



Os participantes do III Seminário Sul Brasileiro do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA, representantes dos Setores Agrícola, Ambiental e de Saúde e, do Ministério Público após dois dias de qualificadas exposições e debates referente ao tema registram, no presente documento, os seguintes pontos de entendimento e recomendam:

  • A adoção de um novo paradigma na emissão da receita agronômica, utilizando o agrotóxico (quando necessário) como parte integrante das orientações técnicas à produção agrícola;
  • A adoção do Receituário Agronômico Eletrônico, como forma única de recomendação de uso e comércio de agrotóxicos;
  • A regulação e implantação de políticas públicas que adotem  programas de gestão da qualidade  da produção agrícola, tais como: o controle da qualidade de alimentos de consumo in natura; a rastreabilidade da produção e  a produção integrada dos alimentos;
  • A inclusão, no rótulo dos produtos industrializados, de indicativo da utilização de agrotóxicos no processo produtivo;
  • A exigência de responsável técnico na produção de alimentos, de modo a garantir as boas práticas de produção agrícola, especialmente no que tocante à qualidade higiênico-sanitária e ao cumprimento das normas referente ao uso de agrotóxicos;
  • A criação de instrumento legal definindo as responsabilidades da indústria química no financiamento dos programas de monitoramento de resíduos em alimentos;
  • O fortalecimento dos órgãos regulatórios/fiscalizadores e de apoio, das áreas de saúde, agricultura e ambiental, de modo que possibilite a efetiva ampliação e qualificação das atividades de monitoramento e fiscalização;
  • A integração dos diversos órgãos fiscalizadores, como forma de fortalecer a ação inibidora do comércio clandestino de agrotóxicos;
  • O apoio às iniciativas normatizadoras dos legislativos estaduais  que possibilitem, complementarmente às exigências nacionais,  a adoção de critérios mais restritivos, para o comércio e uso de agrotóxicos, em acordo com a realidade agrícola e cultural de cada Estado;
  • A efetivação do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO e seus desdobramentos na área da pesquisa e fomento da produção orgânica de alimentos, através do fortalecimento dos órgãos executores, bem como dos órgãos que atuam na assistência técnica e extensão rural;
  • A efetivação do Programa Nacional de Redução e Uso dos Agrotóxicos – PRONARA;
  • A racionalização do uso dos agrotóxicos e a conversão do atual modelo produtivo agrícola para sistemas integrados de produção de alimentos, com utilização de agrotóxicos com menor grau de toxicidade, menor persistência no ambiente e maior seletividade;
  • A construção de mecanismos regulatórios de restrição ao uso, produção, comercialização e importação de agrotóxicos com alto grau de toxicidade e/ou com uso restrito ou banido em outros países;
  • O acesso irrestrito, do controle social, as informações referentes aos riscos e impactos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente.



Porto Alegre, 13 de outubro de 2014.