sexta-feira, 20 de maio de 2016

Idec | Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec

Idec | Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec

Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida pelo Idec que exige informação no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade.
Fonte:  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
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O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto
A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois  enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu mais uma vez.
Histórico da ação
Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para garantir a rotulagem de transgênicos:
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003: publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009:  TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.
maio de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Produto com agrotóxico é vendido como orgânico em SC

Matéria do Diário Catarinense.

Em reportagem produzida pela repórter da RBS TV  de Florianópolis Kíria Meurer, o programa Fantástico denunciou neste domingo a venda de produtos com agrotóxicos como se fossem orgânicos. Além de Santa Catarina, ao longo de um ano a equipe passou por São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Brasília para mostrar situações nas quais o consumidor que se dispõe a pagar mais caro por alimentos supostamente mais saudáveis está sendo enganado.
Um dos flagrantes revelados é o de Mauro Schorr, um comerciante de orgânicos daLagoa da Conceição, em Florianópolis. Com um discurso em que enaltece os benefícios da cultura livre de pesticidas à saúde, ele contou que leva uma manhã inteira colhendo as frutas e verduras oferecidas em seu ponto. Mas uma câmera escondida o registrou diversas vezes comprando os produtos na Ceasa, na Grande Florianópolis.
Para ser considerado orgânico, não basta que o produto não tenha nada de agrotóxico. O agricultor precisa também preservar o meio ambiente e não usar fertilizantes químicos nem sementes geneticamente modificadas. Não era o caso do feirante enfocado: conforme o próprio produtor que lhe atendeu na central de abastecimento, os morangos adquiridos por ele tinham pesticidas. Procurado pela reportagem após o flagrante, Schorr reforçou que compra somente produtos orgânicos e que têm notas que comprovam a origem.
Negócio deve crescer 35% neste ano
Os fraudadores se aproveitam de um negócio que cresceu 25% em 2015 e neste ano deve aumentar 35%. De 2013 para cá, o número de produtores saltou de 6.719 para 12.136. A Sociedade Nacional de Agricultura estima que o preço de um produto orgânico seja em média 30% superior ao do convencional. Santa Catarina é um dos poucos Estados em que as frutas e verduras vendidas como orgânicas são analisadas em laboratório.
Apesar de reduzir os riscos, a fiscalização nem sempre evita as falsificações. A reportagem flagrou ainda o dono de um sítio certificado para produzir orgânicos emSão Bonifácio, Gilberto Hawerroth, que completa o estoque com alimentos comprados na Ceasa. Os alimentos são entregues em restaurantes, mercados, feiras e até em uma escola de Florianópolis como se fossem todos orgânicos. Testes realizados com o tomate vendido por ele, porém, indicaram a presença de oito agrotóxicos, dois deles proibidos em seu cultivo. Três das quatro amostras da barraca de Schorr também apresentaram agrotóxicos.
Depois de feitos os flagrantes, Hawerroth negou que fizesse compras na Ceasa e admitiu que havia perdido o certificado para venda de orgânicos, alegando que faltava documentação que já havia sido encaminhada. Para garantir a compra do orgânico, o consumidor pode exigir a comprovação da origem ou registro no Ministério da Agricultura.