Decreto retira autorizações de comercialização de mais de 85 herbicidas e proíbe seu uso em que hajam pessoas expostas
Redação - São Paulo (SP),
O decreto elaborado pela ministra de Saúde da Itália estabeleceu que seja retiradas as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa / Reprodução
Nesta segunda (22), a ministra de Saúde da Itália, Beatrice Lorenzin, publicou um decreto para retirar as autorizações de comercialização de mais de 85 produtos fitossanitários que contêm glifosato como substância ativa.
Glifosato é o nome de um herbicida patenteado pela Monsanto em 1974, que tem efeitos cancerígenos comprovados e denunciados internacionalmente.
A decisão também inclui a proibição do uso da substância em áreas “frequentadas pelo público ou por grupos vulneráveis, como parques, jardins, quadras esportivas e recreativas, áreas com brinquedos para crianças e centros de saúde”.
A partir da vigência deste decreto, a Italia estabelece a obrigação de que os produtos que contenham a substância sejam etiquetados com advertências até 20 de setembro.
Roberto Montalvo, presidente da Coldiretti, a principal organização de empreendedores agrícolas da Europa, com mais de 1,5 milhão de associados, afirmou que, com esta decisão, "a Itália se coloca na vanguarda na Europa e no mundo no que se refere a políticas de segurança alimentar e ambiental”.
A Coalizão Stop Glifosato afirmou que “a Itália e outros países europeus têm proibido esta prática, mas não o suficiente".
"É necessária a proibição total do uso de glifosato na agricultura, mas também é necessário proibir a importação de trigo tratado com este herbicida, para proteger nossa saúde e a produção de trigo na Europa que tem os mais altos padrões de proteção ambiental”, declarou em nota.
Histórico na Europa
Ele começou a ser combatido mais efetivamente depois de 2015, quando a Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC, dependente da OMS) o catalogou como “provavelmente cancerígeno para humanos”.
Diante disso, a União Europeia aprovou sua comercialização até finais de 2017, à espera dos ditames finais da Agência Europeia de Produtos Químicos, mas propôs restringir a utilização de herbicida em parques, praças e outros espaços públicos.
Também foi proibida a utilização de glifosato imediatamente antes das colheita de produtos agrícolas.
Brasil
Desde 2008, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial de consumo de agrotóxicos. De acordo aos dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos últimos dez anos o mercado de agrotóxicos no Brasil cresceu190%.
Em dossiê apresentado pela Abrasco e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em 2015, afirma-se que 70% dos alimentos in natura consumidos no Brasil estão contaminados por agrotóxicos. Segundo a Anvisa, 28% desses alimentos contêm substâncias não autorizadas.
Cada brasileiro cabe uma média de 5,2 litros de venenos por ano, o equivalente a duas garrafas e meia de refrigerante, ou a 14 latas de cerveja. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre os países em desenvolvimento, os agrotóxicos causam, anualmente, 70 mil intoxicações agudas e crônicas.
Ameaça legislativa
Além de o cenário atual ser crítica, é possível que haja a aprovação do Projeto de Lei nº 6299/2002, o PL dos Venenos, como é denominado por defensores da produção sem agrotóxicos. Ele traz um conjunto de propostas de alteração da lei nº 7802/1989, que rege o tema, e fará com que se amplie o uso e o consumo dos agrotóxicos no território nacional.
A proposta altera o nome de "agrotóxicos" para "defensivos fitossanitários" e traz outras armadilhas, como a criação de uma CNTFito, instituição semelhante à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que teria a função de avaliar quais agrotóxicos seriam liberados para utilização, retirando do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Anvisa a atribuição de realizar o processo de avaliação de pedidos de liberação comercial.
O PL também propõe a limitação da atuação das unidades federativas sobre o tema, o que dificultaria a criação de leis estaduais para restringir o uso desses produtos.
Idec | Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec
Ministro rejeita recurso e mantém decisão obtida pelo Idec que exige informação no rótulo sobre uso de ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade. Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
O direito dos consumidores brasileiros à informação sobre transgênicos volta a prevalecer. Em decisão proferida no último dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a decisão obtida pelo Idec e voltou a garantir a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.
A exigência estava suspensa desde 2012, por uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandovski, do STF, que atendeu ao pedido da União e da Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), que foi favorável à ação do Idec.
A União e Abia alegavam que a decisão do TRF-1 “usurpava a competência” do STF de decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou. Em decisão monocrática (analisada apenas por um julgador), o ministro relator do processo validou a decisão do Tribunal.
Código do Consumidor x Decreto
A decisão do TRF-1 que voltou a valer acolhe o pedido do Idec de rotulagem de qualquer teor de transgênicos e afasta a aplicação do Decreto n° 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados.
O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe ao decreto.
“A decisão do STF é muito importante neste momento, pois enfraquece oPL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC”, destaca Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
A União e a Abia ainda podem entrar com novo recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Mas, por hora, o direito à informação venceu mais uma vez.
Histórico da ação
Relembre os principais fatos envolvendo a ação do Idec para garantir a rotulagem de transgênicos:
2001: Idec entra com Ação Civil Pública contra a União para exigir informação clara no rótulo de alimentos sobre o uso de transgênicos, independentemente do teor de ingredientes geneticamente modificados presentes
2003: publicado o Decreto 4.680/03, que exige rotulagem apenas para produtos com mais de 1% de transgênicos
2007: sentença acolhe o pedido do Idec e obriga rotulagem de transgênicos, independentemente do teor. União e Abia entram com recurso
2009: TRF-1 rejeita recurso e mantém sentença favorável aos consumidores, fruto da ACP do Idec. Abia e União recorrem ao STF.
2012: ministro do STF Ricardo Lewandovski acolhe pedido da União e Abia e concede liminar suspendendo decisão do TRF-1 até que o recurso seja julgado.
maio de 2016: ministro Edson Fachin, do STF, julga e rejeita o recurso, validando decisão do TRF-1 que garante a rotulagem de qualquer teor de transgênicos, como pediu o Idec em 2001.
"Um dos paradoxos dolorosos do nosso tempo reside no fato de serem os estúpidos os que têm a certeza, enquanto os que possuem imaginação e inteligência se debatem em dúvidas e indecisões."