sábado, 29 de janeiro de 2011

Juiz proíbe uso de agrotóxicos.

A Justiça de Pernambuco proibiu o cultivo de tomates com uso de agrotóxico às margens do da Barragem do Riacho do Chinelo, que abastece os arredores da cidade de Carnaíba, município situado no Sertão do Pajeú, a 380 km do Recife. A primeira decisão foi tomada pelo juiz da comarca, José Carvalho de Aragão Neto, no dia 11 de janeiro, em ação proposta pela Prefeitura Municipal de Carnaíba. Os réus recorreram, mas o Agravo de Instrumento não teve êxito em segunda instância.

"A saúde pública e a proteção ambiental preponderam sobre o interesse particular e, com base no princípio da prevenção, determinei a proibição do uso de agrotóxico no plantio às margens da represa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil", justificou o juiz Aragão Neto.

O município de Carnaíba deu entrada na ação em 10 de janeiro e, no dia seguinte, o juiz do 1º grau já tinha a decisão. A ré recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator José Severino Barbosa (juiz convocado) manteve a proibição do uso de agrotóxico e, inclusive, a fixação da multa diária, em decisão do último dia 20.

Na última sexta-feira (21/1), os réus compareceram ao fórum de Carnaíba e informaram que não desejam continuar o plantio de tomates sem o uso de agrotóxicos, e que todo o equipamento de irrigação e pulverização já foi retirado do local. “O plantio de tomate não orgânico requer o uso em massa de agrotóxico, o que, fatalmente, poluiria a Barragem do Chinelo e contaminaria a água consumida pela população do município”, ressaltou Aragão Neto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Processo em primeira instância 027-30.2010.8.17.0460
Processo em segunda instância 1121-35.2011.8.17.0000 (232575-3)

Do Portal Consultor Jurídico

Nenhum comentário: