sábado, 14 de abril de 2012

Reunião orienta setor produtivo sobre registro de agrotóxicos por equivalência

5 de outubro de 2011
Representantes dos órgãos de governo responsáveis pelo registro de agrotóxicos no Brasil se reúnem, nesta quarta-feira (5/10) em Brasília (DF), com fabricantes desses produtos para esclarecer questões relativas ao registro de agrotóxicos por equivalência.  O objetivo do encontro é orientar as empresas quanto aos requisitos que são exigidos pelo Governo Federal para que os produtos sejam registrados por equivalência de forma que os processos estejam melhores instruídos e se obtenha maior agilidade nos procedimentos de avaliação.
Os agrotóxicos equivalentes, são produtos elaborados com princípios ativos de agrotóxicos que já existem nos mercado. “Atualmente , 94% dos pleitos de registro de agrotóxicos por equivalência  sofrem algum tipo de exigência e são devolvidos para que as empresas realizem ajustes”, afirma o gerente geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles.  Com essa reunião, o gerente da Anvisa, espera que os pedidos de registro cheguem melhor fundamentados para análise, o que irá diminuir o tempo de análise.
Levantamento feito pela Agência aponta que o tempo médio de análise para um registro de agrotóxico por equivalência é de 13 meses. A Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura já encaminharam, no final do mês passado, ofício para as empresas apontando os principais pontos que chegam com algum tipo de deficiência para análise do registro. Agora, as empresas terão 30 dias para informarem à Agência sobre os processos que estão aguardando análise e que possuem essas deficiências.
Os pedidos de registro que apresentarem as deficiências apontadas pela Anvisa no ofício durante o processo de análise serão indeferidos.Confira aquio ofício encaminhado pelos três órgãos de governo para as empresas de agrotóxicos e a apresentação da avaliação.
Registro
No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.
A Anvisa realiza avaliação toxicologia dos produtos quanto ao impacto na saúde da população. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.
Danilo Molina - Imprensa/Anvisa

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