A
Juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Dra. Elvira Maria de Almeida Silva,
determinou que o Estado de Sergipe e a Fundação Parreiras Horta - FSPH
adquiram, no prazo de 90 (noventa) dias, o aparelho “Cromatógrafo” e
seus acessórios, para ser usado pelo LACEN – Laboratório Central de
Saúde Pública do Estado. O aparelho possibilita o monitoramento e
controle dos alimentos comercializados em Sergipe, identificando e
quantificando os agrotóxicos e pesticidas neles usados.
No
mesmo prazo, a Juíza determinou, também, que o Estado e FSPH adotem
providências para garantir a execução de política de controle e
monitoramento dos alimentos, na forma da Lei, a partir da unidade
produtora até a oferta ao consumidor.
Para
isso, deverá ser montado um programa específico de segurança alimentar,
com atuação eficaz e efetiva dos Órgãos Sanitários de Sergipe, no
tocante ao monitoramento de resíduos de agrotóxicos de alimentos, bem
como à adoção de práticas educativas e coercitivas em defesa da saúde
dos consumidores.
A
Ação que motivou a decisão liminar, foi ajuizada pela Promotora de
Justiça da Defesa do Consumidor, Dra. Euza Gentil Missano. A Promotora
informou que em Sergipe ainda não existe o cromatógrafo,
aparelho responsável pela análise e medição do índice de agrotóxico.
“As análises são realizadas em laboratórios de outros Estados, como o
Paraná e Minas Gerais, e os resultados são emitidos em até seis meses.
Nesse período o produto já foi consumido pelos cidadãos e repostos nas
prateleiras”, destacou
“A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária desenvolveu o Programa de
Análise de Resíduo de Agrotóxico em Alimentos (PARA), que monitora os
alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. O Programa
formaliza a coleta e encaminha as amostras ao Laboratório de Saúde
Pública, para que seja identificado o tipo e quantidade de agrotóxico
utilizado. Após isso, adotam as providências pertinentes”, explicou Dra.
Euza e completou: “Com a aquisição do “Cromatógrafo”, o consumidor
Sergipano terá a garantia de um controle de qualidade nos alimentos
comercializados com mais rapidez e eficiência”.
Por: Mônica Ribeiro - Do Portal Plenário Agora
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