segunda-feira, 13 de outubro de 2014

CARTA DA REGIÃO SUL



Os participantes do III Seminário Sul Brasileiro do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA, representantes dos Setores Agrícola, Ambiental e de Saúde e, do Ministério Público após dois dias de qualificadas exposições e debates referente ao tema registram, no presente documento, os seguintes pontos de entendimento e recomendam:

  • A adoção de um novo paradigma na emissão da receita agronômica, utilizando o agrotóxico (quando necessário) como parte integrante das orientações técnicas à produção agrícola;
  • A adoção do Receituário Agronômico Eletrônico, como forma única de recomendação de uso e comércio de agrotóxicos;
  • A regulação e implantação de políticas públicas que adotem  programas de gestão da qualidade  da produção agrícola, tais como: o controle da qualidade de alimentos de consumo in natura; a rastreabilidade da produção e  a produção integrada dos alimentos;
  • A inclusão, no rótulo dos produtos industrializados, de indicativo da utilização de agrotóxicos no processo produtivo;
  • A exigência de responsável técnico na produção de alimentos, de modo a garantir as boas práticas de produção agrícola, especialmente no que tocante à qualidade higiênico-sanitária e ao cumprimento das normas referente ao uso de agrotóxicos;
  • A criação de instrumento legal definindo as responsabilidades da indústria química no financiamento dos programas de monitoramento de resíduos em alimentos;
  • O fortalecimento dos órgãos regulatórios/fiscalizadores e de apoio, das áreas de saúde, agricultura e ambiental, de modo que possibilite a efetiva ampliação e qualificação das atividades de monitoramento e fiscalização;
  • A integração dos diversos órgãos fiscalizadores, como forma de fortalecer a ação inibidora do comércio clandestino de agrotóxicos;
  • O apoio às iniciativas normatizadoras dos legislativos estaduais  que possibilitem, complementarmente às exigências nacionais,  a adoção de critérios mais restritivos, para o comércio e uso de agrotóxicos, em acordo com a realidade agrícola e cultural de cada Estado;
  • A efetivação do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO e seus desdobramentos na área da pesquisa e fomento da produção orgânica de alimentos, através do fortalecimento dos órgãos executores, bem como dos órgãos que atuam na assistência técnica e extensão rural;
  • A efetivação do Programa Nacional de Redução e Uso dos Agrotóxicos – PRONARA;
  • A racionalização do uso dos agrotóxicos e a conversão do atual modelo produtivo agrícola para sistemas integrados de produção de alimentos, com utilização de agrotóxicos com menor grau de toxicidade, menor persistência no ambiente e maior seletividade;
  • A construção de mecanismos regulatórios de restrição ao uso, produção, comercialização e importação de agrotóxicos com alto grau de toxicidade e/ou com uso restrito ou banido em outros países;
  • O acesso irrestrito, do controle social, as informações referentes aos riscos e impactos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente.



Porto Alegre, 13 de outubro de 2014.

Nenhum comentário: