quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Sem hipocrisia, quem quiser fumar que fume, mas pague a conta.

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná o Projeto de Lei 276/09, encaminhado pelo Governador Roberto Requião que propõe medidas de proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto derivado do tabaco que produza fumaça, em recinto coletivo, privado ou público.

O Projeto foi encaminhado pela Mensagem de Nº 041/2009, de 08 de junho de 2009, onde o Sr. Governador afirma que:


“Muito embora a nossa Carta Magna prime pelas liberdades individuais, a prática do fumo em locais onde se atinja outrem não deve ser tolerada, pois está comprovado que o cidadão que não faz uso do tabaco acaba sendo atingido, pode padecer de males diversos”.


“Ademais, o tratamento para os males do tabagismo vem sendo, na maioria das vezes custeado pelos cofres públicos, necessitando, assim, de medidas emergenciais de prevenção”.


Aqueles de defendem o hábito de fumar como sendo uma decisão privada e de inviolável liberdade, estão corretos para o que não há argumentos que derrubem tal tese. Entretanto, se o risco é assumido individualmente que seja praticado em instância privada, e que seu tratamento e seu respectivo pagamento não seja socializado para o conjunto da população. Assim sendo, a existência de restrições tal qual as propostas no Projeto de Lei, visam o bem público, sendo necessárias.


Sem hipocrisia, quem quiser fumar que fume, mas pague a conta.

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